Prezado colega associado,
Como é de domínio público, o Ministério da Saúde diante de várias circunstâncias relacionadas à assistência ao parto no Brasil, determinou que fosse realizada uma diretriz sobre este assunto, com o intuito de normatizar aspectos atualmente controversos.
A assistência ao parto até então estava baseada no manual “Parto Aborto Puerpério – assistência humanizada à saúde”, do Ministério da Saúde – 2003, mas havia necessidade de sua atualização.
Desta forma, ficou à cargo de um grupo de estudo a avaliação de diretrizes de outros países que pudessem ser adaptadas às particularidades da assistência em nosso país.
Tal estudo utilizou como modelo as diretrizes da Inglaterra e da Bélgica e ap ós várias reuniões do grupo de apoio, foi feito um texto com adaptações e orientações que poderão compor a nova diretriz brasileira de assistência ao parto.
Várias entidades participaram da elaboração deste texto, como Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e a FEBRASGO, entre outras, além de entidades como universidades, associações que representam a enfermagem e a sociedade civil.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), órgão colegiado de caráter permanente integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, tem por objetivo assessorar o Ministério nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
O grupo de estudo escolhido iniciou este trabalho em julho de 2014 e realizou reuniões periódicas em Brasília, com elaboração de itens do texto da futura diretriz, com participação de todos.
Até a data de 31/12/2015, a FEBRASGO foi representada por membros da diretoria anterior.
A consulta pública, que permitiu o envio de sugestões para contribuição do texto final, teve seu prazo final encerrado em 29/02/2016. Como a diretoria da NOVA FEBRASGO assumiu seu mandato em 01/01/2016, participou pela primeira vez deste processo, contribuindo com texto reforçando posições que não pareciam muito claras no texto final, o que seria novamente discutido pelo grupo de estudo em 17/03/2016.
Desta forma, pela primeira vez, a diretoria da NOVA FEBRASGO foi representada nesta reunião pelo Diretor de Defesa Profissional, Juvenal Barreto Borriello de Andrade. Nesta ocasião, foram discutidos vários itens das contribuições recebidas de várias entidades, pessoas físicas e outros interessados.
O texto apresentado para consulta pública até 29/02/2016 já se encontrava praticamente pronto, sendo realizadas pequenas modificações, mais na redação dos itens avaliados que no conteúdo, o qual já havia sido discutido e aprovado em reuniões anteriores.
Nossa entidade, como sociedade de especialidade voltada primeiramente para o aprimoramento do conhecimento científico, referenda a utilização de boas práticas obstétricas baseadas no maior número de evidências científicas.
Assim sendo, recomenda que os cuidados ao binômio mãe – feto sejam cercados de todos os cuidados e recursos para que os resultados obtidos na assistência ao pré-natal, parto e puerpério sejam os melhores possíveis.
Com este objetivo, a assistência obstétrica recomendada pela FEBRASGO, tanto na saúde pública quanto na saúde suplementar deverá ser oferecida à gestante em ambiente de menor risco possível, não sendo apoiado em nenhum momento o parto domiciliar.
A diretriz que será implementada também não recomenda o parto domiciliar.
A FEBRASGO tem grande preocupação com a classificação da gestante quanto ao risco no ciclo gravídico puerperal e sugere que tal avaliação deverá ser realizada durante o pré-natal de forma que seja clara, com sua inclusão nos grupos de gestação de baixo ou alto risco, sempre baseados nos critérios de boas práticas obstétricas.
Outras posições da FEBRASGO, como o atendimento ser prestado à gestante por equipe multidisciplinar composta por médico obstetra, enfermeira obstétrica, médico anestesista, médico neonatologista, foram reforçadas.
Outros itens, como a presença de acompanhantes escolhidos pela gestante, seguirão legislação específica já existente e por este motivo não serão contestadas.
As boas práticas obstétricas recomendam a realização de procedimentos como amniotomia, episiotomia, uso de ocitocina, entre outros, desde que baseadas nas melhores evidências científicas.
Diante de todos os fatos explanados, a Diretoria da NOVA FEBRASGO reitera seu compromisso com o médico associado, extensivo aos demais ginecologistas e obstetras, lutando para melhorar as condições de atendimento e para que o colega possa exercer sua atividade profissional, oferecendo às pacientes atendimento com alto padrão de qualidade.
A Diretoria
Publicado em : 25/04/2016
Fonte : Febrasgo