Considerando que:
– As gestantes e puérperas até 45 dias graves de covid-19 bem como de complicações obstétricas decorrentes da doença, tais como parto prematuro e óbito fetal (NOTA TÉCNICA Nº 2/2021 -SECOVID/GAB/SECOVID/MS).
– O cenário epidemiológico da covid-19 no país com elevada mortalidade materna pela covid-19, assim como a experiência prévia de uso de outras vacinas em gestantes que historicamente não demonstraram
preocupações de segurança significativas neste grupo (PNO/2021/MS).
– A Nota Técnica nº 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS que recomenda a vacinação de gestantes e
puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, como grupo prioritário independente da presença de fatores de risco adicional com as vacinas que não contenham vetor viral.
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