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Orientação geral aos médicos sobre a assinatura de contratos da saúde suplementar (Lei 13003/2014)

22-02-2016

A Associação Médica Brasileira (AMB) emitiu uma orientação geral aos médicos sobre a assinatura de contratos da Saúde Suplementar, segundo a Lei 13.003/2014, assinada pelos Drs. Emilio Cesar Zilli, diretor de Defesa Profissional, e Salomão Rodrigues Filho, coordenador da Comissão Saúde Suplementar da entidade.

O documento explica didaticamente o que deve ser feito se ainda não houve a assinatura do contrato e o mesmo está nas mãos do médico que presta serviço junto às operadoras; se já houve a assinatura do contrato e devolução à operadora de planos de saúde; e o que fazer em caso de contratos inexistentes, ou sem cópia física.

Segue texto abaixo na íntegra:

Pontos a serem observados pelos médicos prestadores de serviços junto às operadoras de planos de saúde:

1) Se ainda não houve a assinatura do contrato e o mesmo está em suas mãos:

a. Não assine contratos que tenham como cláusula de reajuste o uso de frações de índice ou outros cálculos.

b. Não assine contrato que tenha observado qualquer cláusula à qual não concorda.

c. Não assine contratos que não estiverem completos (com todos os anexos cabíveis), pois este é um dever da operadora, já que todas as páginas deverão estar rubricadas por ambas as partes.

d. notifique sempre a operadora por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, e quando possível também por e-mail, deixando claro todos os itens do contrato apresentado pela Operadora aos quais não concorda.

Observação: é possível utilizar também o serviço de telegrama online dos Correios, que tem valor jurídico para fins de comprovação de envio de documento. Mais informações em: http://www.correios.com.br/correios-online.

Exemplo 1:

5.4 cláusula de reajuste: contrato, por xx anos, com reajuste anual de 2%

Exemplo de resposta dos médicos:

Não concordo com a cláusula 5.4 com proposta de reajuste anual de 2%. Não concordo com as cláusulas xx… Solicito revisão do item contratual e minha proposta é o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA cheio, isto é, integral referente ao período de 12 meses. Solicito ainda revisão das cláusulas xx…

Exemplo 2:

8.2 cláusula de reajuste: o reajuste será de livre negociação nos primeiros 90 dias de cada ano e não havendo acordo, o reajuste será de 40% do INPC.

Exemplo de resposta dos médicos:

Não concordo com a cláusula 8.2 com cláusula de livre negociação atrelada a fração de índice de 40% do IPNC no caso de não haver acordo, pois o mesmo não está em concordância com o disposto pela Lei 13.003/14 especificamente na regulamentação prevista na Resolução Normativa ANS Nº 364.

Não concordo com as cláusulas xx…Solicito revisão do item contratual e minha proposta é o reajuste anual por livre negociação
e em não havendo acordo, adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA, conforme Resolução Normativa 364 da Agência Nacional de Saúde SuplementarANS, referente ao período de 12 meses.Solicito também revisão das cláusulas xx…

2) Se já houve a assinatura do contrato e devolução à operadora de planos de saúde

a. Se possuir a sua via do contrato ou uma cópia ou um modelo semelhante ao contrato assinado e devolvido, notifique a Operadora por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, e quando possível também por e-mail, apresentando todos os itens do contrato aos quais não concorda apesar de já tê-lo devolvido, solicitando a revisão dos mesmos a exemplo dos casos a cima Exemplo 1 e Exemplo 2, pois os mesmos serão objeto de análise dos departamentos jurídicos da AMB/CFM, quanto à possibilidade de correção.

Observação: para esta manifestação é possível utilizar também o serviço de telegrama online dos Correios, que tem valor jurídico para fins de comprovação de envio de documento. Mais informações em:http://www.correios.com.br/correios-online.

3) Contratos inexistentes (sem cópia física)

Situações de prestação de serviço consideradas sem contratos:

a. Inexistência de qualquer documento entre a operadora e o médico, porém existe atendimento dos beneficiários desta operadora e recebimento da fatura apresentada.

b. Existência de outra documentação como:

b.1 – carta da operadora;

b.2 – termo de prestação de serviço;

b.3 – ficha de cadastramento; ou

b.4 – e-mail ou correspondências trocadas com início de atendimento, valor de consulta entre outras informações relativas à prestação de serviço; entre outras.

Estas situações de prestação de serviço deverão ser reajustadas em 2016 pelo IPCA pleno correspondente ao período de 12 (doze) meses, a partir data de aniversário do inicio da prestação de serviço, que pode ser considerada a data do pagamento da primeira fatura.

Exemplo:

Contratos apalavrados em anos anteriores e agora fisicamente assinados em março de 2016 deverão ser corrigidos pelo IPCA pleno a contar de março de 2015 (salvo outra negociação, de comum acordo entre as partes).

Contratualização a partir de agora:

a. Não assine contratos que tenham como cláusula de reajuste o uso de frações de índice ou outros cálculos.

b. Não assine contrato que tenha observado qualquer cláusula à qual não concorda.

c. Não assinem contratos que não estiverem completos (com todos os anexos cabíveis), pois este é um dever da operadora, já que todas as páginas deverão estar rubricadas por ambas as partes.

d. Notifique SEMPRE a Operadora por meio de carta registrada e com aviso de recebimento, e quando possível também por e-mail, deixando claro todos os itens do contrato apresentado pela Operadora aos quais não concorda.

OBSERVAÇÃO: é possível utilizar também o serviço de telegrama online dos Correios, que tem valor jurídico para fins de comprovação de envio de documento. Mais informações em: http://www.correios.com.br/correios-online.

Orientação geral

Reajuste em 2015

O índice da ANS IPCA cheio deve ter sido aplicado, até 31/12/2015, nos casos de contratos escritos sem cláusula de forma de reajuste ou nos casos de contratos não escritos, observados os seguintes critérios:

I – a existência de relação contratual pelo período mínimo de 12 meses; e

II – aplicação do índice na data de aniversário do contrato, para os contratos escritos, ou na data de aniversário do inicio da prestação de serviço, para os contratos não escritos.

Contratualização e reajuste 2016

Informamos que estamos em permanente contato, através de canal de comunicação direta com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, para que a mesma se posicione quanto a contratos que não atendam as exigências legais.

Observamos que muitos contratos estão em situação irregular, com cláusulas abusivas, motivo pelo qual o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira estão se manifestando tempestivamente para impedir abusos contratuais na relação entre os médicos e planos de saúde, que infelizmente é assimétrica, sujeitando os médicos às pressões econômicas, levando a assinatura de contratos absolutamente com interesses unilaterais de forma a impedir o bom desempenho das atividades profissionais do médico.

Solicitamos que toda a documentação enviada em caso de discordância contratual à operadora seja também enviada, através dos e-mails a seguir, para as devidas providências: cbhpm@amb.org.br e juridico@amb.org.br

 

Dr. Emilio Cesar Zilli

Diretor de Defesa Profissional – AMB

Dr. Salomão Rodrigues Filho

Coordenador da Comissão Saúde Suplementar – CFM

Publicado em : 22/02/2016

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