A Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia (SGGO) repudia veementemente quaisquer tentativas de conferir títulos de “especialista” por iniciativas que não tenham respaldo legal e técnico, como a denominada “Ordem Médica Brasileira (OMB)”. Essas práticas colocam em risco a segurança das pacientes, a credibilidade da medicina e a integridade da formação especializada.
A titulação e o registro de qualificação de especialista seguem normas legais e administrativas claras: 1) conclusão de programa de residência médica reconhecido pelo MEC; 2) aprovação em prova de título aplicada e validada pela sociedade científica competente, possibilitando então o registro de qualificação (RQE) junto ao CRM.
Essa exigência está em consonância com o marco regulatório que disciplina a especialização médica, incluindo o Decreto nº 1.586/2015, que trata dos procedimentos relacionados ao
reconhecimento e à criação de áreas de atuação e especialidades e garante que apenas percursos formais e reconhecidos legitimem o uso do título de especialista.
Não é aceitável, nem equivalente, equiparar cursos de curta duração, pós-graduações pontuais ou “cursos de final de semana” à formação especializada regulamentada. A residência em Ginecologia e Obstetrícia corresponde a um processo formativo extenso, superior a 8.600 horas, com atividades
teóricas e práticas supervisionadas, cuja profundidade e complexidade não podem ser substituídas por formações aceleradas.
A SGGO alerta com veemência:
* A Ordem Médica Brasileira (OMB) ou entidades análogas não têm competência legal para “titular” médicos como especialistas; tal atribuição depende do registro de qualificação (RQE) junto ao CRM, concedido somente após os percursos formais descritos acima.
* A publicidade que sugira equivalência entre cursos livres e especializações regulamentadas é enganosa e constitui risco à segurança do paciente.
* Pacientes e instituições devem sempre exigir a verificação do RQE no CRM antes de considerar anúncios de “especialista”.
* Mediante qualquer propaganda enganosa ou oferta de titulação irregular, denuncie ao CRM e à SGGO;