O Teste de Progresso Individual (TPI) é um método válido e confiável para avaliação de residentes e de programas de residência médica. Por se tratar de uma avaliação longitudinal, permite ao médico residente a oportunidade de auto avaliação, correção de desvios, além de constituir um grande estímulo ao aprendizado. Em diversos países como os Estados Unidos e a Holanda, o TPI é rotineiramente aplicado em diversos programas de residência médica, inclusive na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia há mais de uma década.
Por iniciativa da Febrasgo, a partir de 2018 o TPI foi implementado e oferecido a todos os médicos residentes de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil. A prova será aplicada anualmente aos residentes de primeiro, segundo e terceiro ano regularmente matriculados em Programas credenciados pelo Ministério da Educação.
Em 2019 a Prova será aplicada em Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Os médicos residentes submetidos às avaliações nos três anos consecutivos do programa e que apresentarem desempenho satisfatório em pelo menos duas avaliações, incluindo obrigatoriamente o último ano da residência, terão sua nota aproveitada para a prova teórica do exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) e serão submetidos apenas à prova prática no ano seguinte da conclusão de seu programa de residência.
Para cada avaliação do TPI, o desempenho de um candidato será considerado satisfatório quando estiver acima do percentil 60 (p60) em relação aos outros candidatos do seu mesmo nível de progressão (R1, R2 ou R3).
Fonte: Febrasgo