Em vigor desde fevereiro deste ano, a Resolução nº 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, proíbe a participação de médicos em concursos e eventos destinados à escolha do “médico do ano”, “destaque do ano”, “melhor médico” ou outras denominações que visam à promoção ou propaganda, individual ou coletiva.
O Cremego, que já alertou a classe médica sobre essa proibição, reforça o que diz o artigo 12 da resolução e orienta que o descumprimento dessa norma caracteriza uma infração ética e, portanto, sujeita a punições.
Então, fique atento ao que diz o a resolução:
Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.
Publicado em : 11/05/2012
Fonte : CREMEGO –