Um dos pareceres aprovados pela plenária do CFM no fim de março trata da triagem e orientação de pacientes por telefone e foi motivado pela consulta de uma empresa interessada no tema. De acordo com a empresa, determinado software utilizado em outros países pode, ao processar dados inseridos pelos profissionais que o operam, fornecer orientações de tratamento pré-configuradas. Em sua consulta, a empresa questiona o Conselho sobre a possibilidade de o software ser usado no Brasil. O relator do parecer, conselheiro federal Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, conclui no documento pela impossibilidade de uso do sistema no Brasil, em vista de a triagem ser um ato médico e de o Código de Ética Médica vedar a prescrição de tratamentos a distância. “O processo de implantação do software tem que ser revisto, pois contraria as normas vigentes”, diz Tiesenhausen.
Comissões de ética – Outro parecer aprovado pela plenária estabelece que o trabalho realizado pelas comissões de ética médica em unidades de saúde tem caráter honorífico e não deve ser remunerado. “As comissões de ética não são parte administrativa das organizações públicas ou privadas; são representações do conselho regional de medicina nos referidos estabelecimentos, com normas disciplinares, tanto para a eleição como para o funcionamento, definidas na Resolução CFM 1.657/02”, explica o relator do parecer, conselheiro federal Emmanuel Fortes. “O cargo de membro de comissão de ética, em instituição pública ou privada, é honorífico e de relevante interesse público”, acrescenta Fortes.
Os outros dois pareceres tratam da contestação de atestados médicos e do uso de videoconferência em reuniões de juntas médicas oficiais. Os documentos podem ser encontrados em www.portalmedico.org.br.
Publicado em : Seg, 16 de Abril de 2012 19:00
Fonte : Jornal Medicina 206