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O projeto de lei 1904/24, proposto por pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) ficou conhecido como “PL antiaborto” e causou alvoroço nas redes sociais, discussões públicas e tem tido cobertura extensiva da mídia profissional. E tudo isso começou após o Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ter aceitado o requerimento de urgência para votação do projeto de lei. O que na prática significa que ele será levado direto à votação em plenário, sem passar antes pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça, que apreciariam se o projeto é constitucional ou não.

 

Mas o que afinal diz o controverso PL? Basicamente propõe que quando a mulher realizar aborto após 22 semanas de gestação, ela deverá ser punida pelo crime de homicídio símples, que tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Um dos principais motivos de críticas ao PL é que a pena para o crime de estupro é de 6 a 10 anos de reclusão, havendo então a possibilidade que em caso de gestação fruto de violência sexual a mulher que opte pelo aborto tenha uma pena maior que a do próprio estuprador.

E aqui é ponto comum entre nós, ginecologistas e obstetras, que qualquer interrupção da gestação acima de 22 semanas, seja ela legal ou não, não deveria ser denominada “aborto”. Sendo a melhor denominação Interrupção Legal da Gestação. Mas isso não é consenso entre os legisladores que continuam denominando aborto a interrupçao em qualquer idade gestacional.

 

As interrupções da gestação abaixo de 22 semanas nos casos de violência sexual, anencefalia e risco de morte materna não sofreriam alterações. Então é justa a indagação: por que não fazer todas as interrupções legais antes de 22 semanas? Realmente seria o ideal e melhor para todos os envolvidos, da paciente aos serviços de saúde, mas temos aqui duas situações:

  • Em quase sua totalidade as interrupções acima de 22 semanas acontecem em crianças e adolescentes, pois essas vítimas muitas vezes não têm a capacidade de identificar que sofreram abuso sexual ou que são vítimas de violência sexual crônica, além de não saberem ao certo os sinais iniciais de uma gestação. O que leva a um diagnóstico tardio de gravidez e, consequentemente, uma interrupção tardia.
  • O processo para que ocorra a interrupção legal da gestação é relativamente demorado e burocrático, pois essas pacientes passam em consultas com uma equipe multidisciplinar, fazem exames de imagem para datação de idade gestacional e assinam uma grande quantidade de documentos que passam por apreciação da equipe assistente e das direções dos hospitais. Como realmente tem que ser, diga-se de passagem. Mas aqui surge a possibilidade de “obstrução legal da interrupção”, pois algum profissional assistente, por objeção de consciência ou algo similar, pode atrasar ainda mais esse processo pré-interrupçao para que a paciente assistida passe da vigésima segunda semana de gestação e tenha sua interrupção legal da gestação proibida por lei. E isso seria mais uma forma de revitimizar a paciente.

 

Temos aqui que tocar no ponto mais delicado de toda essa questão. Os protocolos para interrupção abaixo de 22 semanas preconizam a indução medicamentosa do parto, sendo realizada USG após para avaliar se há a presença de restos ovulares ou não. Mas acima de 22 semanas, antes da indução medicamentosa, a OMS preconiza que é necessário que a equipe médica assistente induza o feto à assistolia. Procedimento realizado em pouquíssimos serviços especializados. E não importa quantas vezes um médico faça esse procedimento em sua carreira, é sempre algo muito pesaroso para esse profissional. Mas naquele momento é a única forma de fazer com que a paciente tenha seu direito assegurado.

 

Sendo assim, para evitar sofrimento às pacientes vítimas de violência sexual e constragimento às equipes de saúde assistentes, os esforços deviam se concentrar em aumentar a celeridade das interrupções legais de forma mais precoce possivel, aumentando o numero  de serviços especializados em atendimentos às vitimas de violencia sexual e capacitando todos os médicos para ao menos orientar as pacientes de forma correta.

 

A FEBRASGO emitiu nota oficial solicitando que o PL seja retirado da pauta na Câmara Federal e se posicionando contra a criminalização da mulher nessa situação de vulnerabilidade.

 

A FIGO (International Federation of Gynecology and Obstetrics)  considera a escolha reprodutiva, incluindo o acesso a cuidados de aborto seguros e de qualidade, como uma ferramenta básica e inegociável para garantir os direitos humanos de todas as mulheres, não apenas numa região ou país, mas globalmente.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende o acesso ao aborto seguro e legal como uma questão de saúde pública e direitos humanos. A organização publica diretrizes e recomendações para garantir que os abortos sejam realizados de maneira segura e com respeito aos direitos das mulheres.

 

Outras instituições que apoiam a causa são American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG),  Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), International Association of Bioethics (IAB) e Defensoria Pública da União (DPU).

 

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