Diretoria da SGGO se reúne com promotor de
justiça para reivindicar obstetras plantonistas
em unidades de saúde privada
Na última reunião realizada com o presidente do Cremego, no dia 15 de julho, a SGGO foi orientada a procurar o Ministério Público do Estado de Goiás para dar prosseguimento judicial na solicitação de plantonistas nas maternidades em defesa da vida das pacientes
No dia 28 de agosto, a diretoria da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetícia se reuniu com o promotor de Justiça do Estado de Goiás, Érico de Pina Cabral, no Ministério Público, para dar prosseguimento a reivindicação da classe que é a presença de obstetras plantonistas em unidades de saúde que atendam gestantes no período de 24 horas.
A presidente da SGGO, Zelma Bernardes, apresentou ao promotor de Justiça a atual situação da Obstetrícia em Goiás. “Há oito anos seguimos com a reivindicação junto ao Conselho Regional de Medicina para a devida fiscalização nos hospitais privados do Estado e contratação de médicos plantonistas obstetras. A Obstetrícia é uma especialidade de emergência e, por isso, as maternidades precisam de um plantonista. A situação nas maternidades públicas já melhoraram bastante, mas nas privadas ainda não identificamos nenhuma mudança significativa”, alerta.
Na última reunião realizada com o presidente do Cremego, no dia 15 de julho, a SGGO foi orientada a procurar o Ministério Público do Estado de Goiás para dar prosseguimento judicial na solicitação. “Os estudantes não querem mais fazer Obstetrícia. É uma especialidade mal remunerada. O colega fica a noite inteira acompanhando a paciente. Está disponível 24 horas por dia em 365 dias ao ano. Mesmo assim, uma paciente nunca vai entender o fato do médico viajar nos dias em que ganhará o bebê”, explicou Zelma Bernardes ao promotor.
Nesses casos em que a paciente entra em trabalho de parto e procura uma maternidade, segundo a presidente, não tem nenhum médico de plantão para atendê-la. “Caso aconteça algum problema, a responsabilidade é do obstetra. O ônus dessa realidade cai sobre o médico enquanto indivíduo. Nem a maternidade assume aquele atendimento, tampouco a operadora do plano de saúde”, detalha.
“Na atual situação, a gestante atendida na rede pública do Estado tem maior segurança pois, a qualquer momento que necessitar, terá médico de plantão para atendê-la. É importante frisar que algumas emergências obstétricas, se não houver pronto atendimento, podem levar a óbito materno ou fetal”, ressalta Maurício Machado, diretor de defesa profissional da SGGO. A presidente da Sociedade conclui que, a usuária do plano de saúde certamente está sendo lesada porque não possui suporte em tempo integral nas maternidades.
Em resposta, Érico de Pina explicou que dentro do Ministério Público a relação jurídica da rede privada, que inclui planos de saúde, é referente ao Direito do Consumidor. “Essa situação aqui relatada envolve direitos de usuários e afins e será encaminhada para os promotores de execução para sabermos o que cabe e o que pode ser feito”, relata o promotor que trabalha no âmbito público.